sexta-feira, 29 de junho de 2001

REGULAMENTO DA ESTAFETA NACIONAL VELOCIPEDI@

REGULAMENTO


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Artigo I - Objectivo

1. Fazer circular um Testemunho pelo maior número de localidades do nosso
país onde residam membros da Mailing List "Velocipedia" através da
utilização exclusiva de meios velocipédicos por forma a divulgar este tipo
de mobilidade.


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Artigo II - Divulgação

1. A divulgação da Estafeta Nacional Velocipedia será efectuada através das
mensagens de correio electrónico da "Velocipedia", no texto de rodapé das
mesmas e através do website criado para o efeito (http://estafeta.cjb.net).

2. Sempre que for considerado de interesse poderá existir uma divulgação
pontual junto da comunicação social com o intuito de promoção da modalidade
em geral e do evento em particular.


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Artigo III Testemunho

1. Entendimento - Por "Testemunho" entende-se o objecto que é transportado
por um titular, numa etapa, e que será transmitido oportunamente a um novo
titular.

2. Transmissão - Será efectuada no final de uma etapa salvaguardando no
entanto o descrito no parágrafo seguinte.

3. Auto-Transmissão - Sem embargo, o mesmo titular pode permanecer com o
testemunho por mais do que uma etapa.

4. Constituição Física - É constituído por um elo de corrente que será
continuamente acrescentado por cada novo titular que o recebe.

5. Carácter Simbólico - Esta circunstância simboliza o carácter perpétuo da
Estafeta Nacional Velocipedia.


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Artigo IV - Etapas

1. Entendimento - Por etapa entende-se um percurso efectuado de bicicleta,
por um ou mais participantes, enquadrados pelo titular do testemunho, entre
dois locais sem outro limite de quilometragem do que aquele que o bom senso
determinar.

2. Descontinuidade de etapas - De acordo com o disposto no artigo seguinte,
poderá haver uma descontinuidade temporal mas nunca geográfica entre duas
etapas.

3. Mudança de Etapa - Sempre que, o testemunho for transmitido a outro
titular ou, não o sendo, existir uma descontinuidade temporal na ligação,
estaremos perante uma nova etapa excepto se a mesma ocorrer por motivos
imponderáveis (acidente, avaria, etc.).

4. Carácter de Divulgação - Poderão efectuar-se passeios ad-hoc para o
efeito desde que organizados por instituições formais ou informais, sem fins
lucrativos bem como, assim, promover ou comemorar-se, simultaneamente,
diversas causas de cariz humanitário, desde as mesmas reúnam,
obrigatoriamente, carácter de consensualidade.

5. Aproveitamento Comercial - Não haverá aproveitamento comercial directo da
Estafeta Nacional Velocipedia.


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Artigo V - Continuidade Geográfica

1. Princípio Geral - No território continental português, o local da chegada
do Testemunho a uma localidade, no fim de uma etapa, terá de ser exactamente
o mesmo de onde se fará a partida para a seguinte. O mesmo se aplica no caso
de haver uma neutralização (por acidente, avaria, etc.).

2. Descontinuidade geográfica excepcional - Poderão ser contempladas
excepções a este princípio geral, no caso de se efectuarem travessias
fluviais, incontornáveis, por embarcação ou de se pretender efectuar, com
carácter extraordinário, uma etapa nas regiões autónomas ou no estrangeiro.


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Artigo VI - Diversidade de Recursos, Responsabilidade e Conduta

1. Responsabilidade Conjuntural - O titular do testemunho deverá, por todos
os intervenientes, de ser considerado como o responsável máximo durante a
etapa pelo que as suas instruções deverão de ser respeitadas.

2. Locais de Passagem - Não interessa se o caminho percorrido se faz por
trilhos rurais ou florestais ou por estrada pavimentada.

3. Código de Conduta - Os participantes obrigam-se, moralmente, a respeitar
um código de conduta baseado no bom senso e que salvaguarde as normas
sociais vigentes e universalmente aceites, de forma legal ou pelo costume,
designadamente o Código da Estrada, o respeito pela propriedade privada,
pelo ambiente, etc.

2. Tipos de Velocípede - Qualquer tipo de velocípede é válido para o efeito.

3. Uso de Capacete - O uso de capacete é obrigatório pelos participantes por
forma a minimizar os danos pessoais decorrentes de eventuais acidentes e o
titular do testemunho velará para que esta norma seja escrupulosamente
cumprida.


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Artigo VII - Programação

1. As ligações deverão ser planeadas pelo titular e demais participantes, à
medida das suas disponibilidades, não seguindo nenhum planeamento rígido e
ficando a seu cargo a escolha dos melhores percursos e datas em que se
poderão efectuar.

2. Convirá, todavia, que se aplique o princípio da brevidade por forma a que
a Estafeta Nacional Velocipedia possa avançar pelo território sem pausas
muito prolongadas.


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Artigo VIII - Intervenientes nas etapas

1. Participantes - Todas as pessoas que se quiserem juntar para participar
numa etapa. De preferência deverá haver um membro da "Velocipedia".

2. Titular - O responsável pela posse circunstancial do testemunho numa ou
mais etapas.

3. Relator - O que fica encarregue da produção da documentação referida no
artigo seguinte.


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Artigo IX - Documentação

1. Cada titular deverá nomear um relator por etapa que terá de produzir
informação (preenchimento de ficha) para posterior divulgação.

2. Deverá também, se possível, obter fotografias e elaborar um mapa do
percurso, enviar uma descrição de viagem, de links sobre a região, etc. e
enviar para o webmaster da lista toda a documentação possível para se
elaborar uma página por etapa.


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Artigo X - Final da Estafeta

1. Não está previsto o final da Estafeta Nacional Velocipedia.

2. Enquanto existirem elementos disponíveis e com vontade para a prosseguir
ela será perpetuada.

3. Não existe nenhum tipo de inconveniente em serem repetidas localidades
embora seja aconselhável que os percursos efectuados possam ser o mais
variados possíveis.


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Artigo XI - Resolução de Diferendos

1. Na resolução de eventuais diferendos que possam surgir deverá ser
empregue, até às últimas consequências, o bom senso dos intervenientes, por
forma a que possam ultrapassar os problemas e a Estafeta Nacional
Velocipedia possa prosseguir com celeridade.

2. Em caso de isso não se afigurar como suficiente será nomeado um conselho,
ad-hoc, constituído por três elementos da lista "Velocipedia", cuja decisão
será inapelável.